Notícia n. 1707 - Boletim Eletrônico IRIB / Junho de 2000 / Nº 206 - 11/06/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
206
Date
2000Período
Junho
Description
STJ reafirma a segurança do registro predial - O primeiro registro de um imóvel vendido duas vezes é o que vale legalmente. Esta foi a decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao conhecer do recurso especial de Guilherme Escaroupa Pocinho e Imãos Borlenchi Ltda. A apelação analisada no STJ anulou as decisões de primeira e segunda instâncias que beneficiaram Mário Pereira Lima, também comprador do bem, uma casa localizada na cidade de Santos/SP. Em 1997, os Borlenchi, por intermédio do procurador Henrique Borlenchi, compraram o imóvel de propriedade de Escaroupa, que vive em Portugal, efetuando o devido registro do bem. Contudo, Escaroupa havia designado, anteriormente, um outro procurador, Idílio Simões Martins, que acabou vendendo a casa para uma terceira pessoa, no caso Mário Pereira Lima. De acordo com os advogados dos primeiros compradores, a procuração concedida a Idílio Martins havia sido revogada, mas mesmo assim ele continuou agindo como vendedor. A defesa de Mário Lima (segundo comprador), por sua vez, afirma que o ex-procurador não teria sido comunicado a respeito de qualquer ato de revogação por parte dos proprietários. Diante da impossibilidade de registrar o imóvel, uma vez que já se encontrava devidamente escriturado em nome dos Borlenchi, Mário Lima entrou na Justiça, alegando irregularidade no primeiro processo de compra e venda, pois o ex-procurador (Idílio Martins) não teria sido comunicado sobre a revogação da procuração. Mário Lima pedia a anulação do negócio, afirmando que a escritura lavrada entre Escaroupa e os Irmãos Borlenchi ocorreu num período anterior ao ato que revogou os poderes do então procurador. Na ação, Mário Lima argumentou que sua transação comercial "foi legítima e a compra com o preço pago foi realizada de boa-fé", apelo que foi acolhido em primeira e segunda instâncias, gerando a anulação da primeira venda. Inconformados com a decisão que favorecia Mário Lima, os Borlenchi, bem como Escaroupa, recorreram ao STJ acusando o ex-procurador e o segundo comprador de estarem em "conluio" para tomar posse da casa sem ter pago pelo imóvel. Segundo informações contidas nos autos, Idílio Martins não teria repassado, até hoje, o valor da venda que fez à Mário Lima para os antigos proprietários em Portugal. Os advogados dos primeiros compradores afirmaram que "tudo não passa de uma farsa para empalparem o imóvel. Com um toque de mágica, Idílio e Mário estão, com o auxílio do Judiciário, prestes a se tornarem proprietários da casa sem nada pagar, excluindo ardilosamente os vendedores e a empresa compradora". Para o relator do processo, ministro Cesar Asfor Rocha, o simples fato de ter havido boa-fé por parte do segundo comprador (Mário Lima) não é justificativa para promover a anulação da escritura de compra e venda devidamente registrada. Em seu voto, Asfor Rocha explicou que nas decisões anteriores, os julgadores deram "ênfase", apenas, à boa-fé do segundo comprador (direito pessoal), o que não constitui argumento capaz de tornar nula uma escritura registrada (direito real). Para o ministro, "ainda que uma pessoa venda o seu imóvel a dois compradores distintos, aquele que primeiro levar a escritura a registro é que adquirirá o seu domínio". Com a decisão do STJ, ficam anulados os julgamentos anteriores, o que confirma a validade do negócio celebrado entre Guilherme Escaroupa e Irmãos Borlenchi Ltda. Processo: Resp 104200 - Notícias do STJ de 5/6/00 07:47:24 - Primeiro registro garante posse em caso de dupla venda de imóvel
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
1707
Idioma
pt_BR