Notícia n. 1705 - Boletim Eletrônico IRIB / Junho de 2000 / Nº 206 - 11/06/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
206
Date
2000Período
Junho
Description
Registro Civil - supressão do sobrenome paterno - A conhecida "indústria do recurso" trouxe ao Superior Tribunal de Justiça mais um caso inusitado. A Quarta Turma do STJ não conheceu, por unanimidade, do recurso especial do menor N.F.S.F., representado por sua mãe, J.N., que pedia a alteração de seu registro de nascimento. Ao julgar a questão, os ministros consideraram não haver "nobreza de princípio" na ação que pretendia retirar, do nome do menino, o sobrenome paterno. A criança, hoje com oito anos, nasceu da união entre Jane e N.F.S que durou apenas um ano e sete meses. Contudo, o casal já se encontrava separado à época do nascimento do menor. A mãe alega que desde que o menino nasceu, seu pai o visitou apenas duas vezes, "não dando mais notícias, nem mesmo cumprindo com sua indeclinável obrigação alimentar", o que a obrigou a entrar com uma ação na Justiça para que ele pagasse as pensões atrasadas. Daí o desejo materno de retirar do nome da criança o sobrenome paterno, a fim de incluir, no sobrenome do filho, o nome de sua própria família. O nome da criança passaria a ser N.N.S. O juiz de Ipauçu/SP, cidade onde vive a criança, não aceitou os argumentos para retificação do registro de nascimento, afirmando falta de justificativa para o pedido, uma vez que o nome dado ao menino não o expõe a qualquer tipo de constrangimento. O Ministério Público Federal também não conheceu do recurso, alegando que o "exercício do direito à alteração do nome é uma questão que exige a maioridade do requerente". De acordo com o voto do relator do processo, ministro Cesar Asfor Rocha, a motivação da mãe "não é nobre, pois vem marcada por claro desejo de punição da mulher contra o ex-marido". Desse modo, não haveria necessidade de mudar, na Justiça, o nome do garoto. O ministro esclareceu que quando atingir a maioridade civil, aos 21 anos, "o menor poderá melhor avaliar as razões de fundo sentimental ou de continuidade hereditária para, querendo, requerer a alteração de seu nome". Notícias do STJ de 8/6/00 07:06:02 - Título: Desavença entre os pais não justifica mudança do nome do filho no registro de nascimento
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
1705
Idioma
pt_BR