Notícia n. 1691 - Boletim Eletrônico IRIB / Junho de 2000 / Nº 204 - 01/06/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
204
Date
2000Período
Junho
Description
Cadastro Eletrônico de crédito imobiliários - Na abertura, o Presidente destacou que o objetivo pretendido é a montagem de um cadastro eletrônico centralizado, para ser utilizado: a) como fonte de consulta na geração de novos créditos imobiliários b) como elemento facilitador das operações de cessão de créditos imobiliários. O ponto de partida para montagem desse cadastro seria o já existente na SERASA, onde constam as informações relativas às operações bancárias realizadas pelos clientes dos bancos e financeiras, abrangendo um total de 118 milhões de CPF e as informações prestadas à SERASA pelos cartórios de protestos, abrangendo 96% dos cartórios existentes no país. A esse banco de dados já existente, seriam acrescentadas as informações referentes a todos os créditos imobiliários ativos, concedidos pelas instituições financeiras e as informações contidas nas matriculas referentes aos imóveis financiados, em todo o país. Com esse banco de dados, seria possível: a) dar-se maior grau de confiabilidade à concessão de novos créditos imobiliários, pelo conhecimento do comportamento e do grau de comprometimento com outras operações já demonstrado pelo futuro financiado b) registrar-se eletronicamente as cessões de crédito efetuadas entre as instituições financeiras e demais originadores, com a CIBRASEC c) agregado a esse banco de dados, poder-se-ia estabelecer, com a CETIP, a criação de uma central eletrônica de liquidação financeira das operações de cessão de crédito e emissão de títulos a elas vinculados. Sobre os aspectos relacionados com a cessão de créditos, foi explanado que: a) um dos óbices principais à consolidação do mercado secundário de créditos imobiliários está na morosidade do processo de formatização das cessões b) essa morosidade decorre da distribuição geográfica dos imóveis e da necessidade de acionamento dos cartórios de registro de imóveis em duas oportunidades: na obtenção da matrícula para lavratura dos instrumentos de cessão e no posterior envio desses instrumentos aos mesmos cartórios, para averbação da cessão ocorrida. Com o cadastro centralizado, imaginou-se uma mecânica operacional através da qual: a) os cartórios forneceriam à SERASA imagens digitalizadas das matrículas, que seriam constantemente atualizadas, em função das novas averbações ou registros levados aos cartórios b) essa transmissão de informações seria feita "on line", garantindo que as informações disponíveis na SERASA seriam as mesmas existentes, a cada momento, nos cartórios c) ao negociar uma cessão de créditos, a CIBRASEC buscaria, diretamente na SERASA, os dados constantes das matrículas dos imóveis garantidores dos créditos cedidos d) efetuado o negócio com o originador, as infomações quanto à cessão seriam transmitidas pela CIBRASEC à SERASA e) imediatamente, a SERASA transmitiria essa informação aos cartórios, que a registraria nas respectivas matrículas, dando formalidade legal à operação f) tanto a obtenção de informações - que equivale, hoje, à expedição de uma certidão pelos cartórios - como o processo de averbação da cessão, mesmo efetuados por meio eletrônico, ensejariam o pagamento de custas cartorárias, de modo a não diminuir a receita dos cartórios g) ao contrário, a expectativa é de incrementar tais receitas, em virtude do maior volume de operações que esse esquema automatizado propiciaria. Os representantes do IRIB manifestaram duas preocupações principais: a) a necessidade de alterações na legislação, em virtude de que os cartórios, atualmente, não podem valer-se de informações eletrônicas para efetivar atos registrais. b) a dificuldade, sobretudo nas praças menores, que os cartórios teriam, em face da inexistência, em grande parte deles, de meios automatizados para permitir essa interligação "on line" com esse cadastro centralizado c) adicionalmente, comentaram a necessidade de quebra de resistência, em função da mudanças de cultura que esse novo esquema irá exigir d) de modo geral, porém, mostraram-se abertos à idéia e dispostos a participar de sua implementação. Pelo Dr. Melhin, foi comentada a possibilidade de criar-se, intermediariamente, uma sistemática de vinculação antecipada do crédito à operação comunicada pela central eletrônica, até que os documentos formais, hoje exigidos pela legislação, cheguem aos cartórios, o que já representaria um avanço em relação à sistemática hoje utilizada. Foi combinado entre os presentes que será elaborado um calendário de reuniões, com a participação das mesmas entidades representadas na reunião desta data, para continuidade dos trabalhos. Definiu-se, também, a necessidade de elaborar-se um pré-projeto, abrangendo toda a idéia e apontando as eventuais dificuldades, para discussão das soluções a adotar.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
1691
Idioma
pt_BR