Notícia n. 1681 - Boletim Eletrônico IRIB / Maio de 2000 / Nº 202 - 25/05/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
202
Date
2000Período
Maio
Description
Testamento anulado - O Superior Tribunal de Justiça garantiu a uma mulher de Presidente Prudente, no interior de São Paulo, o direito a uma parte da herança do sogro agropecuarista que, em dois testamentos públicos, excluía a nora da partilha dos bens. A Quarta Turma do STJ determinou a anulação desses testamentos porque uma das testemunhas assinou o documento na ausência do oficial de cartório, desrespeitando-se, assim, as formalidades legais. Pelo artigo 1.632 do Código Civil, o testamento público deve ser escrito por oficial de cartório, na presença de cinco testemunhas, que deverão assistir a todo o ato e, em seguida, assinarem o documento logo após o autor do testamento. Com a anulação dos testamentos, a mulher, que se divorciou logo após a morte do sogro, em 1989, terá direito a uma parte de bens herdados pelo ex-marido, com quem foi foi casada em regime de comunhão de bens. A partilha que beneficiou os quatro filhos do agropecuarista, realizada de acordo com o último testamento, também será desconstituída para que seja feita uma nova divisão do patrimônio. A Quarta Turma do STJ rejeitou o pedido da mulher para que o ex-marido fosse obrigado a indenizá-la pelos prejuízos sofridos por ter sido excluída da partilha da herança. Pelo voto do ministro Ruy Rosado de Aguiar, que prevaleceu ao final do julgamento, o dano sofrido pela mulher não foi causado pelo ex-marido, que recebeu apenas aquilo que havia sido determinado em testamento. A decisão no STJ foi adotada por maioria, com os votos discordantes dos ministros César Asfor Rocha e Aldir Passarinho Júnior, que consideraram estar configurada nos dois testamentos a vontade do pecuarista de impedir que suas fazendas, gado e ações fossem incluídos na comunhão de bens. Para o ministro César Asfor Rocha, o testamento deve se submeter a numerosas formalidades para assegurar e não para prejudicar a vontade do autor do testamento e o direito dos herdeiros, sobretudo os filhos. No caso do agropecurista, era seu direito excluir a nora Processo: Resp 151398
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
1681
Idioma
pt_BR