Notícia n. 1677 - Boletim Eletrônico IRIB / Maio de 2000 / Nº 201 - 25/05/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
201
Date
2000Período
Maio
Description
Custas e emolumentos - destinação de taxa a Fundo do Judiciário - O STF indeferiu, or maioria, medida cautelar em ação direta ajuizada pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil - ANOREG/BR, para suspender, até decisão final, o inciso III do art. 104 da Lei 1.071/90, do Estado do Mato Grosso do Sul (redação dada pelo art. 50 da Lei 2.049/99), que destina 3% dos emolumentos cobrados pelas serventias extrajudiciais ao Fundo Especial para Instalação, Desenvolvimento das Atividades dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais. O Tribunal, à primeira vista, considerou não caracterizada a relevância jurídica da tese de inconstitucionalidade da referida taxa, uma vez que a sua destinação é pública e que o Poder Judiciário é o fiscalizador da atividade notarial. Vencido o Min. Marco Aurélio, que deferia a liminar, em virtude da falta de conexão entre os emolumentos cobrados e a destinação da taxa. Precedente citado: ADInMC 2.059-PR (julgada em 1º.3.2000, acórdão pendente de publicação, v. Informativo 180). ADInMC 2.129-MS, rel. Min. Nelson Jobim, 10.5.2000. (ADI-2129)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
1677
Idioma
pt_BR