Notícia n. 1676 - Boletim Eletrônico IRIB / Maio de 2000 / Nº 201 - 25/05/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
201
Date
2000Período
Maio
Description
Desmembramento, sucessão e desapropriação. - Iniciado o julgamento de mandado de segurança impetrado contra ato do Presidente da República que declarara imóvel rural de interesse social para fins de reforma agrária, em que se pretende a nulidade do procedimento expropriatório sob a alegação de que, com o falecimento da proprietária, o imóvel passara a ser constituído por diversos quinhões menores, enquadrando-se, portanto, como média propriedade rural, insuscetível de desapropriação (CF, art. 185, I). O Min. Octavio Gallotti, relator, proferiu voto no sentido do deferimento do mandado de segurança ao fundamento de que o falecimento do proprietário, ainda que já iniciado o processo administrativo de desapropriação, implica a divisão tácita da propriedade entre os herdeiros, nos termos da Lei 4.504/64, art. 46, § 6º ("No caso de imóvel rural em comum por força de herança, as partes ideais, para os fins desta lei, serão consideradas como se divisão houvesse, devendo ser cadastrada a área que, na partilha, tocaria a cada herdeiro e admitidos os demais dados médios verificados na área total do imóvel rural"). Após, o julgamento foi adiado em virtude do pedido de vista do Min. Nelson Jobim. MS 23.191-PB, rel. Min. Octavio Gallotti, 11.5.2000. (MS-23191)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
1676
Idioma
pt_BR