Notícia n. 1672 - Boletim Eletrônico IRIB / Maio de 2000 / Nº 200 - 16/05/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
200
Date
2000Período
Maio
Description
Serviço notarial e registral. Natureza jurídica. Responsabilidade objetiva do Estado. - Decisão. Cuida-se de recurso especial interposto, com base no Art. 105, III, "a", da CF, contra Acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais assim ementado: "Administrativo. Oficial de registro público. Natureza jurídica do serviço notarial e registral. Responsabilidade objetiva do poder público. O notário executa serviço público de características especiais, sob o amálgama de função pública, tanto que o serventuário é investido, em caráter permanente, em cargo público, criado por lei, com denominação própria. A serventia é regulada por lei, com atividade sujeita à hierarquia administrativa e fiscalização do Poder Judiciário e o acesso aos cargos depende de concurso público. A responsabilidade civil do Estado pelos atos dos tabeliães e oficiais do registro é objetiva, em face do art. 37, § 6°, da CF, dispositivo constitucional que, à evidência, não poderá ser alterado por Lei Regulamentadora de outro texto também da Lei Maior, como a de n° 8935/94, que regulamentou o seu art. 236" (fls.). A decisão agravada negou trânsito ao apelo especial porque discute tema de direito constitucional. De fato, o aresto recorrido solucionou a controvérsia à luz da interpretação de dispositivo da Constituição em vigor, o que não pode ser alcançado no âmbito da via especial eleita. Nego provimento ao agravo. Brasília, 13/10/99. Ministro Humberto Gomes de Barros, Relator. (Agravo de Instrumento Nº 253.509/MG DJU 09/11/99 pg. 157)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
1672
Idioma
pt_BR