Notícia n. 1667 - Boletim Eletrônico IRIB / Maio de 2000 / Nº 199 - 13/05/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
199
Date
2000Período
Maio
Description
COMPRA E VENDA - Loteamento clandestino - Vício conhecido pela vendedora - Fato que frustrou o objetivo do comprador de edificar nos lotes - Contrato que deve ser rescindido e a alienante deve pagar indenização correspondente ao valor de mercado dos terrenos mais lucros cessantes - Interpretação dos arts. 524, 1057, 1059, 1092, 1103 e 1122 do CC. - Ementa da Redação: Se o comprador adquiriu lotes pressupondo que seriam aptos para a edificação, mas o resultado previsto frustrou-se por culpa da vendedora que tinha conhecimento de o loteamento ser clandestino, além da rescisão do contrato, a alienante deve pagar indenização correspondente ao valor de mercado dos terrenos e mais lucros cessantes, conforme interpretação dos arts. 524, 1057, 1059, 1092, 1103 e 1122 do CC. (TJSP - Ap. 064.031-4/4 - 3ª Câm. de Dir. Privado - j. 10.08.1999 - rel. Des. Ênio Santarelli Zuliani - RT 773/210. Enviado pelo Dr. Gustavo Diniz, advogado em Franca, SP)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
1667
Idioma
pt_BR