Notícia n. 1665 - Boletim Eletrônico IRIB / Maio de 2000 / Nº 199 - 13/05/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
199
Date
2000Período
Maio
Description
Direito urbanístico - direito de construir - CONSTRUÇÃO - Pedido ao Município para construir prédio residencial - Indeferimento em virtude de lei municipal, já existente quando da requisição, que instituiu no bairro um corredor comercial - Inexistência de ofensa aos arts. 5º, caput, XXII e XXXVI, e 182, §§ 1º e 2º, da CF - Municipalidade que pode legislar sobre interesse local e limitar o direito de construir - Irrelevância da existência de outros prédios no local - Voto vencido. Ementa da redação: O indeferimento pelo Município de pedido para construir um prédio residencial e multifamiliar, em virtude de lei municipal, já existente quando da requisição, que instituiu no bairro um corredor comercial, vedando a edificação de residências, não ofende os dispositivos constitucionais previstos nos arts. 5º, XXII e XXXVI, e 182, §§ 1º e 2º, pois a Municipalidade pode legislar sobre interesse local e desde que, fundada em conveniências administrativas razoáveis, lhe é facultado, independentemente do plano diretor, limitar o direito de construir. Além do mais, é irrelevante a alegação de existência de outras prédios no local, eis que ato ilegal não gera direito. Ementa do voto vencido, pela Redação: A proibição pelo Município quanto à licença e à construção de prédio residencial na área onde existentes outros prédios residenciais, porque veio à balha lei prevendo que a rua seria um corredor comercial, não se harmonizar com o direito de propriedade conjugado com o disposto no art. 174 da CF, relativamente ao planejamento urbano.(STF - RE 178.836-4/SP - 2ª T. - j. 08.06.1999 - rel. Min. Carlos Velloso - DJU 20.08.1999 - RT 773/161, enviado pelo Dr. Gustavo Diniz,advogado em Franca, SP)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
1665
Idioma
pt_BR