Notícia n. 1664 - Boletim Eletrônico IRIB / Maio de 2000 / Nº 199 - 13/05/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
199
Date
2000Período
Maio
Description
Registro Civil. Investidura na titularidade depende de concurso público. - Decisão: A Turma conheceu recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 05.10.99. Ementa: Cartório de Registro Civil. Investidura em sua titularidade. - Em caso análogo ao presente, esta Primeira Turma, ao julgar o RE 182.641, de que foi relator o eminente Ministro Octávio Gallotti, assim decidiu: "Cartório de Notas. - Depende da realização de concurso público de provas e títulos a investidura na titularidade de Serventia cuja vaga tenha ocorrido após a promulgação da Constituição de 1988 (art. 236, par. 3º), não se configurando direito adquirido ao provimento, por parte de quem haja preenchido, como substituto, o tempo de serviço contemplado no art. 208, acrescentado, à Carta de 1967. pela Emenda n° 22, de 1982". - Na mesma linha, orientou-se o Plenário ao julgar procedente as ADINs 417 e 552. - Desse entendimento divergiu o acórdão recorrido. Recurso extraordinário conhecido e provido. Relator: Min. Moreira Alves (Recurso Extraordinário Nº 230.585-1/GO DJU 05/11/99 pg.30)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
1664
Idioma
pt_BR