Notícia n. 167 - Boletim Eletrônico IRIB / Fevereiro de 1999 / Nº 26 - 05/02/1999
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
26
Date
1999Período
Fevereiro
Description
Registro em cartório de áreas de preservação permanente. - Brasília, DF (STF) - O Supremo Tribunal Federal recebeu ontem (04/02) ação direta de inconstitucionalidade (Adin 1952), com pedido de liminar, apresentada pela Confederação Nacional da Agricultura - CNA contra partes da Lei nº 7.803/89, da Lei Agrícola (Lei nº 8.171/91) e da Medida Provisória nº 1.736/99. A confederação contesta a parte da Lei nº 7.803/89 - que alterou o artigo 16 do Código Florestal (Lei nº 4.771/65) - que exige averbação de 20% da reserva legal de uma propriedade rural (área que não pode ser desmatada) em cartório. A CNA afirma que essa obrigação contraria a Constituição (artigo 225, parágrafo 1º, inciso III), que trata da proteção ao meio ambiente. A CNA afirma que o Ministério Público vem obrigando os produtores rurais a promover o reflorestamento de matas nativas, mesmo sem a existência de normas regulamentadoras. A regulamentação é prevista pela Lei Agrícola (parágrafo 2º do artigo 99). O parágrafo da Lei Agrícola estabelece que o reflorestamento de matas nativas será efetuado com base nas normas a serem elaboradas pelos órgãos regulamentadores da questão. A CNA questiona partes da MP nº 1.736/99 que possibilitam a compensação, por outras áreas, da reserva legal, quando esta estiver comprometida pelo manejo do solo. A confederação afirma que essa permissão é uma medida "esdrúxula" que não preserva o meio ambiente
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
167
Idioma
pt_BR