Notícia n. 1658 - Boletim Eletrônico IRIB / Maio de 2000 / Nº 198 - 11/05/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
198
Date
2000Período
Maio
Description
STF suspende dispositivo de lei mineira que limitava ingresso nos serviços notariais - O Supremo Tribunal Federal suspendeu hoje dispositivo da lei 12.919/98, de Minas Gerais, que limitava a participação em concurso para ingresso nos serviços notariais e de registro. Por maioria, vencido o ministro relator Marco Aurélio, o plenário concedeu liminar na ação direta de inconstitucionalidade (2151), movida pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil - Anoreg. De acordo com o dispositivo da lei mineira, o não bacharel em Direito poderia participar do concurso, desde que até a data da primeira publicação do edital tivesse completado dez anos no exercício de atividade notarial ou de registro como titular, substituto ou escrevente juramentado, legalmente nomeado. O Supremo julgou que a lei estadual foi mais restritiva do que a federal 8.935/94, que autoriza a participação de qualquer contratado, com mais de dez anos de serviço em atividade notarial ou de registro. (www.stf.gov.br - últimas notícias, 10/5/00)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
1658
Idioma
pt_BR