Notícia n. 1651 - Parcelamento do solo. Venda de lotes. Necessidade de registro do loteamento. DL-58/37. Desc
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
197
Date
2000Período
Maio
Description
Parcelamento do solo. Venda de lotes. Necessidade de registro do loteamento. DL-58/37. Descrição deficiente. Disponibilidade. Especialidade. Necessidade de retificação. - Registro de Imóveis - Dúvida. Parcelamento do solo, com abertura simultânea de vias públicas, efetuado na vigência do Decreto-lei nº 58/37. Loteamento. Assentamento no fólio real de um compromisso de venda e compra de um dos lotes com pagamento do preço a prazo, em prestações sucessivas e periódicas. Venda dos lotes a várias pessoas. Oferta pública. Necessidade de registro especial do loteamento nos termos do Decreto-lei nº 58/37. Irrelevância do cadastramento dos lotes na Municipalidade e sua tributação. Registro de Imóveis - Terreno em que se assenta o loteamento deficientemente descrito nas transcrições. Dificuldade de controle da disponibilidade. Princípio da especialidade. Necessidade de retificação das transcrições. (Apelação Cível Nº 63.657-0/9, Santa Isabel.)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
1651
Idioma
pt_BR