Notícia n. 1648 - Boletim Eletrônico IRIB / Maio de 2000 / Nº 197 - 08/05/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
197
Date
2000Período
Maio
Description
Hipoteca não atinge unidades negociadas com ex-proprietário - A hipoteca resultante de financiamento concedido por banco à construtora e incorporadora para a construção de edifício não atinge as unidades que o ex-proprietário do terreno recebeu da construtora em troca ou como prévio pagamento do lote. Essa foi a conclusão unânime da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, que acolheu recurso de Gehisa Correa Lima Saraiva Ribeiro e seu esposo contra o Banco Mercantil do Brasil S/A e a Elo Engenharia e Empreendimentos Ltda. Gehisa e Antônio Ribeiro firmaram um contrato cedendo sua casa na Rua Carangola nº 82, no Bairro de Santo Antônio, Belo Horizonte, em troca dos três apartamentos e três garagens no edifício a ser construído no local. Porém, a obra atrasou por vários meses e, sem o consentimento do casal, a Elo recebeu um financiamento do Banco Mercantil e deu como garantia todo o edifício que seria construído, incluindo, portanto, os três imóveis negociados. O casal entrou com uma ação pedindo que a hipoteca dos três apartamentos com garagem fosse considerada nula. O Banco contestou a ação alegando que não teria firmado diretamente qualquer negócio com Gehisa e Antônio Ribeiro. A Elo, por sua vez, afirmou que desde o início os autores tinham pleno conhecimento de que o prédio seria construído a preço de custo e, se houvesse necessidade de financiamento, seria gravado com hipoteca. A primeira instância acolheu em parte o pedido declarando nula a hipoteca em relação aos apartamentos e as garagens do casal. A Elo e o Mercantil apelaram ao Tribunal de Alçada de Minas Gerais, que rejeitou o recurso da construtora, mas acolheu o do banco. A decisão do TA/MG manteve a sentença de 1º grau na parte em que obrigava a empresa a entregar ao casal os imóveis com a devida escritura em dez dias, mas retirou o banco do processo, entendendo que não existia vinculação contratual entre o ele e o casal. Inconformados, Gehisa e Antônio Ribeiro recorreram ao STJ. O relator do processo, ministro César Asfor Rocha, acolheu o recurso reconhecendo que a hipoteca em questão é nula, pois não poderia incluir os apartamentos dados em permuta, embora o terreno já estivesse em nome da construtora. Em seu voto, o ministro destacou trechos da decisão de primeiro grau: "É sabido e ressabido que todos os bancos, sem exceção, exigem farta documentação quando emprestam dinheiro, principalmente quando se trata de construção e incorporação. Portanto, o Mercantil não pode alegar ignorância quanto à escritura pública de cessão de direitos que em sua 'cláusulas especiais' deixa claro que a Elo obrigara-se a construir, no condomínio a ser erguido, três unidades e três garagens sem ônus para os autores, em face de a mesma se encontrar registrada no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis". Processo: RESP 146659 (http://www.stj.gov.br/stj/noticias - 02/05/00)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
1648
Idioma
pt_BR