Notícia n. 1647 - Boletim Eletrônico IRIB / Maio de 2000 / Nº 197 - 08/05/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
197
Date
2000Período
Maio
Description
Roubo de selos é tema de reportagem da Folha - A Folha de São Paulo de sábado (06/05/00) publicou extensa reportagem sobre as fraudes de documentos envolvendo os selos roubados dos cartórios: 1. O reconhecimento de que o sistema funciona para detectar fraudes Depois de ouvir os representantes da classe e a Corregedoria Geral da Justiça, o jornal divulgou a avaliação de ambos: 1) as fraudes só podem ser detectadas graças aos selos 2) antes os fraudadores reproduziam os carimbos dos cartórios, agora é possível identificar as fraudes 3) o sistema é eficiente, mas depende da verificação de documentos pela polícia e da atenção dos usuários. Confira o texto do jornal Folha de São Paulo: Roubados 297 mil selos de cartórios Soraya Agége Gonzalo Navarrete da Reportagem Local Pelo menos 296.786 selos de autenticação foram roubados ou furtados de cartórios do Estado de São Paulo para forjar a veracidade de documentos falsos. A polícia já registrou casos de vendas de veículos e telefones com papéis falsos "autenticados" com os selos. O Ministério Público Estadual começou a investigar cinco empresas em São Paulo envolvidas com falsificações. Uma delas forjou um documento com selos roubados para cancelar um protesto de dívida bancária. Suspeita-se que os selos roubados dos cartórios paulistas também estejam sendo negociados em outros Estados. Os assaltos a cartórios de São Paulo ocorrem em ritmo crescente desde janeiro de 97 - poucos meses depois de o Estado adotar o sistema de selos de autenticidade. Levantamento feito pela Folha mostra que, em 97, cerca de 63 mil selos foram roubados. Em 98, o número subiu para 93 mil. No ano passado, somente no primeiro semestre, foram 29 mil. Neste ano, até anteontem, 70 mil selos já tinham sido levados dos cartórios paulistas. A Folha não teve acesso aos dados sobre os lotes comprometidos no segundo semestre do ano passado, embora a Corregedoria Geral de Justiça, que controla os cartórios, tenha autorizado (leia texto nesta página). O levantamento da Folha foi fechado, portanto, sem a soma desses lotes. A Secretaria da Segurança Pública do Estado informou que não tem um controle sobre o número de assaltos a cartórios. O aumento da incidência, porém, verificado pelo crescimento dos registros de selos extraviados, preocupa os tabeliães paulistas. "Estamos apreensivos, pois percebemos a impunidade dos criminosos", afirma o presidente da seção paulista do Colégio Notarial do Brasil, Tullio Formicola. O tabelião Paulo Roberto Ferreira, integrante do seção federal do Colégio Notarial do Brasil, considera que "o mercado negro de selos prejudica a imagem dos cartórios". "O peixe que nós vendemos é a segurança. Nós prestamos um serviço público e estamos empenhados em investir em mais dispositivos de segurança nos documentos", afirma. Segundo ele, os novos gastos não vão resultar em custos para os usuários, pois deve ser considerado um investimento na credibilidade do produto oferecido. O presidente do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo, Paulo Tupinambá Vampré, considerado o criador do sistema, avalia que o derrame de documentos falsos "autenticados" só está podendo ser detectado graças aos selos. O sistema de selos foi adotado para coibir fraudes, além de servir para controlar o pagamento de impostos pelos cartórios. Depois de São Paulo, os Estados de Santa Catarina, Rio de Janeiro e Paraná adotaram o selo, segundo a Corregedoria Geral da Justiça. "Antes dos selos, os fraudadores reproduziam os carimbos dos cartórios. Agora temos como identificar e permitir que a polícia coíba as fraudes", afirma. Os juízes-assistentes da Corregedoria Geral da Justiça concordam com a avaliação. Segundo eles, o controle sobre os lotes de selos roubados e extraviados pode ser feito a partir do acompanhamento constante do "Diário Oficial" do Estado. A Corregedoria Geral tem um processo-mãe que analisa todos os casos de selos extraviados, cancelados, roubados ou furtados ocorridos no Estado desde o final de 96. As ocorrências são comunicadas pelos próprios cartórios. "A maior parte dos casos de roubos e furtos foi verificada nos últimos dois anos", afirma o juiz-assessor da Corregedoria Francisco Occhiuto Júnior. Para os corregedores, o sistema é eficiente, mas depende da verificação de documentos pela polícia e da atenção dos usuários. 2. A facilidade de obter informações: o que faltou dizer As informações que o perito consultado pela Folha de São Paulo considera difíceis de obter são, na verdade, impossíveis de obter pelo método recomendado: reunir todas as edições do Diário Oficial em que foram publicadas as relações de lotes de selos roubados, maratona somada à aventura de se ir pessoalmente à matriz da Imprensa Oficial do Estado, quando o período procurado ultrapassar os quinze dias. O que faltou dizer na reportagem da Folha é que as relações de selos roubados, publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo, podem ser consultadas on line no site www.anoregsp.org.br - com um simples clic em "Banco de Dados: Comunicados". Confira o texto do jornal Folha de São Paulo: Para perito, identificar fraude é difícil da Redação Quem precisa fazer uma transação comercial ou obter procurações dificilmente conseguirá identificar documentos autenticados como falsificações se os papéis ostentarem selos roubados. A avaliação é do perito grafotécnico Orlando Garcia, que presta serviço para o Tribunal de Justiça de São Paulo. Segundo ele, a única opção para evitar o golpe é checar a numeração e a data da emissão do selo. Essa verificação pode ser feita de duas formas: 1) Fazer uma consulta no cartório indicado no documento, que mantém um registro com a numeração de todos os selos e também a data na qual ele foi usado. O cartório também tem condições de confirmar se a etiqueta e a assinatura do funcionário que fez a autenticação são verdadeiras. 2) Consultar a relação de selos roubados no "Diário Oficial" do Poder Judiciário. Segundo Garcia, um indício que pode servir de alerta para que as pessoas desconfiem da autenticidade do documento é o fato de o selo não apresentar assinatura do escrevente, carimbo ou etiqueta do cartório. Essa é uma exigência que deve ser cumprida por todos os cartórios. Consulta As pessoas podem enfrentar obstáculos para realizar consultas. Não é fácil, por exemplo, consultar o "Diário Oficial" do Poder Judiciário para descobrir se um selo pertence a um lote roubado. O caderno 1, onde são publicadas as informações, tem tiragem de 5.575 exemplares/dia. E se os dados procurados referem-se a um período superior a 15 dias, a única saída é ir na matriz da Imprensa Oficial do Estado (Imesp), na Mooca (zona sudeste de SP). Do total de exemplares, cerca de 2.500 são destinados aos assinantes e órgãos públicos. Os demais são distribuídos pelas três filiais do Imesp na capital paulista e por outras nove no interior do Estado. O problema é que eles têm apenas as últimas sete edições. Outra opção é acessar o site do Imesp na Internet e procurar pelo registro dos lotes roubados. O site só traz as últimas 15 edições. 3. Aqui começa o problema: OAB entende que pode levantar suspeitas injustificadas. É inacreditável, veja você mesmo! O representante máximo da OAB/SP quer que o MP investigue "possível conivência dos cartórios" nas fraudes dos selos. Ou seja, aqueles que deveriam defender a Justiça sob todas as suas formas parecem levantar a bandeira de que todo cidadão é culpado até que se prove o contrário. Não se trata aqui de propugnar a existência de castas de cidadãos acima de qualquer suspeita, mas seria de se esperar da Ordem dos Advogados do Brasil uma conduta mais condizente com princípios básicos da Justiça, ou seja, uma denúncia baseada em fatos concretos. Senão, por que seriam os primeiros suspeitos justamente aqueles que se bateram pela criação de um sistema para coibir as fraudes, como mostra a própria reportagem da Folha? Ou, por que estariam interessados os tabeliães em destruir a imagem de segurança dos seus próprios serviços? Ou, ainda, por que estariam empenhados em investir tanto em dispositivos de segurança? Quem sabe o Dr. Rubens Approbato Machado tenha as respostas a essas perguntas. Confira o texto do jornal Folha de São Paulo: Presidente da OAB-SP pede ação do MP da Reportagem Local O presidente da seção paulista da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Rubens Approbato Machado, afirmou ontem que o poder público também deve apurar uma possível conivência dos cartórios com o golpe do uso de selos de autenticação na falsificação de documentos. "É preciso haver uma rigorosa apuração policial do caso. O problema com os selos provoca uma insegurança jurídica e coloca em questão a confiança da população nos documentos públicos", disse o presidente. As pessoas que usam os selos de autenticação para dar "veracidade" a uma falsificação podem ser enquadradas em quatro tipos de crimes. O primeiro é a falsificação de documentos públicos, cuja pena vai de dois a seis anos de prisão. Além disso, os envolvidos também podem ser acusados de falsificação de papéis públicos para recolhimento de receita (alvarás, guias e recibos). Caso sejam condenadas, as pessoas podem pegar de dois a oito anos de prisão. A pena nesse caso é maior porque há um prejuízo financeiro para o poder público. Os envolvidos na falsificação também podem ser indiciados por fraude processual ao usar os documentos em processos de falência ou em protestos de dívidas. Neste caso, a pena varia de três meses a dois anos de prisão. O advogado criminalista Antonio Fernando Pinheiro Pedro afirmou ainda que é possível enquadrar os envolvidos por falsificação de selo ou sinal. "O selo em si não tem importância nenhuma. Ele pode até ser autêntico, mas para ter validade precisa de um carimbo e de assinatura falsificados", disse. Risco Segundo o advogado criminalista Fernando Castelo Branco, uma pessoa que é pega com documentação falsificada corre o risco de responder a processo, mesmo que saiba e não tenha cometido nenhuma irregularidade. "Mas, quando não existe intenção, dificilmente haverá uma condenação. O problema é que a pessoa pode ser indiciada e as coisas só irão se esclarecer durante o desenrolar do processo", disse Castelo Branco.
Direitos
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1647
Idioma
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