Notícia n. 1643 - Boletim Eletrônico IRIB / Maio de 2000 / Nº 196 - 01/05/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
196
Date
2000Período
Maio
Description
FGTS: utilização para construção de moradia. Terreno objeto de concessão de direito real de uso. Possibilidade. - Decisão. Cuida-se de recurso especial interposto com base no art. 105, III, "a" e "c", da CF, contra Acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, assim ementado: "Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Utilização de conta vinculada para construção de moradia. Equivalência dos termos aquisição e edificação. Construção em terreno que o titular da conta detém mediante concessão de direito real de uso. Possibilidade. 1 - A expressão 'aquisição de moradia própria' não se restringe à compra de imóvel, mas abrange, também, a edificada por seu proprietário. 2 - A edificação em terreno objeto de concessão de direito real de uso, intransferível e feita pelo Governo para assentamento de pessoas que não dispõem de moradia própria no Distrito Federal, com recursos de conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, não é vedada, legalmente, ao titular de ambas. 3 - Apelações e Remessa Oficial denegadas. 4 - Sentença confirmada" (fls.). A decisão agravada negou trânsito ao apelo especial porque o aresto recorrido se afina à jurisprudência do STJ. De fato, os julgados colacionados à decisão impugnada demonstram que esta Corte, sobre a matéria em causa, agasalha o entendimento proferido pelo v. acórdão. Nego provimento ao agravo. Brasília, 17/9/99. Ministro Humberto Gomes de Barros, Relator. (Agravo de Instrumento Nº 252.764/DF DJU 09/11/99 pg. 157)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
1643
Idioma
pt_BR