Notícia n. 1638 - Boletim Eletrônico IRIB / Maio de 2000 / Nº 196 - 01/05/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
196
Date
2000Período
Maio
Description
Registro Civil. Investidura na titularidade. - Decisão. A Turma conheceu recurso e lhe deu provimento, nos termos do Voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 05.10.99. Ementa. Cartório de Registro Civil. Investidura em sua titularidade. Em caso análogo ao presente, esta Primeira Turma, ao julgar o RE 182.641, de que foi relator o eminente Ministro Octávio Gallotti, assim decidiu: "Cartório de Notas. Depende da realização de concurso público de provas e títulos a investidura na titularidade de Serventia cuja vaga tenha ocorrido após a promulgação da Constituição de 1988 (art. 236, par. 3º), não se configurando direito adquirido ao provimento por parte de quem haja preenchido, como substituto, o tempo de serviço contemplado no art. 208, acrescentado à Carta de 1967 pela Emenda n° 22, de 1982". Na mesma linha, orientou-se o Plenário ao julgar procedente as ADINs 417 e 552. Desse entendimento divergiu o acórdão recorrido. Recurso extraordinário conhecido e provido. Relator: Ministro Moreira Alves. (Recurso Extraordinário Nº 230.585-1/GO DJU 05/11/99 pg.30)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
1638
Idioma
pt_BR