Notícia n. 1633 - Boletim Eletrônico IRIB / Abril de 2000 / Nº 195 - 23/04/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
195
Date
2000Período
Abril
Description
Registro público de terras - Será criado o Cadastro Nacional de Imóveis Rurais no INCRA No dia 17/4 foi apresentada proposta de projeto de lei do sistema de registro público de terras, que objetiva defender a propriedade rural e pretende acabar com a indústria da grilagem de terras no País. O IRIB participou ativamente de encontros e seminários promovidos pelo INCRA, sempre defendendo a necessidade de criação de mecanismos de integração entre os cadastros físicos e o registro imobiliário. O resultado dos debates foram objeto de publicações anteriores. Confira aqui Os registradores brasileiros devem acompanhar atentamente a tramitação do projeto enviado pelo INCRA ao Congresso Nacional, oferecendo sugestões e aperfeiçoando as propostas originais. Segundo o INCRA, o anteprojeto foi publicado no Diário Oficial de 18/04 e reforça as punições para quem invadir intencionalmente terras públicas, mas preserva as ocupações de boa-fé dos pequenos posseiros que não tenham agredido o meio ambiente . "Nós estamos iniciando o fim da falência da indústria da grilagem de terras no Brasil. Pela primeira está sendo feito o mapeamento da grilagem de terra pública utilizando um mecanismo seguro de gerenciamento do sistema de terras", afirmou o ministro. De acordo com a proposta, basta ingressar e permanecer na terra pública para caracterizar o ato ilícito. O projeto de lei cria também o Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR), destinado a reunir informações cadastrais comuns a vários órgãos federais - Incra, Receita Federal, Funai, Ibama e órgãos estaduais de terras. Com o novo sistema público de cadastro o governo federal terá maior controle das informações dos imóveis rurais e não será mais possível a grilagem de terra. Assim, por exemplo, o tamanho e o aproveitamento da terra, para fins de pagamento do Imposto Territorial Rural (ITR), administrado pela Receita Federal, bem como a área de reserva florestal, de interesse do Ibama, serão confrontados com as informações prestadas ao Incra, e outros órgãos, pelo proprietário. O CNIR dará transparência e confiabilidade às informações dos sistemas de cadastro rural e, segundo a proposta, será gerenciado pelo Incra e Receita Federal. As demais instituições públicas federais e estaduais seriam as usuárias das informações sobre o meio rural brasileiro. Com a aprovação da nova lei, os cartórios serão obrigados a fornecer mensalmente ao Sistema Nacional de Cadastro Rural as mudanças de titularidade, tombamento, desmembramento, parcelamento ou loteamento. Em contrapartida, o Incra encaminhará aos cartórios, mensalmente, os dados já cadastrados pelo sistema. A troca de informações manterá atualizado o Sistema Nacional de Cadastro Rural. De acordo com o projeto, a identificação do imóvel rural - exigível para desmembramentos, parcelamentos ou remembramentos - se dará por meio de geoprocessamento. Essa técnica determina o ponto exato (longitude e latitude) da propriedade no espaço geográfico. O laudo deverá ser assinado por profissional habilitado, sujeito a penalidades previstas em lei no caso de ficar comprovado incorreções na medição. O geoprocessamento permite que o ponto onde se situa a propriedade em questão seja confrontado com imagens superpostas, revelando a existência de grilagem de terras. O anteprojeto de lei do sistema público de terras ficará em audiência pública durante 30 dias , a contar da data de publicação.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
1633
Idioma
pt_BR