Notícia n. 1632 - Boletim Eletrônico IRIB / Abril de 2000 / Nº 194 - 15/04/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
194
Date
2000Período
Abril
Description
Condomínio. Cotas em atraso. Ausência de registro do título aquisitivo. Responsabilidade dos atuais condôminos. - Ementa. Civil. Condomínio. Ação sumaríssima. Cotas em atraso. Cobrança feita ao antigo condômino. Imóvel alienado mediante contrato não registrado. Valores relativos a período posterior. Responsabilidade dos atuais condôminos. Lei Nº 4.591/64, arts. 4°, 9° e 12°, na redação da Lei Nº 7.182/84. I. A inexistência de registro do título aquisitivo da unidade residencial não afasta a responsabilidade dos novos adquirentes pelo pagamento das cotas condominiais relativamente ao período posterior à compra, sendo indevida a cobrança feita ao antigo condômino. II. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. III. Recurso conhecido e provido. Ação improcedente. (4a Turma/STJ) Brasília, 28/9/99 (data do julgamento). Relator: Ministro Aldir Passarinho Junior. (Recurso Especial Nº 92.330/RJ DJU 03/11/99 pg. 115)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
1632
Idioma
pt_BR