Notícia n. 1631 - Boletim Eletrônico IRIB / Abril de 2000 / Nº 194 - 15/04/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
194
Date
2000Período
Abril
Description
Indisponibilidade de bens. Pessoas alheias à relação processual. Terceiro prejudicado. Nulidade. - Ementa. Processual. Sentença que declara indisponibilidade do patrimônio de pessoas alheias à relação processual. Nulidade. Ineficácia. Mandado de Segurança. Recurso de terceiro prejudicado. Pendência de recurso com efeito suspensivo. I - Ao permitir o recurso de terceiro prejudicado, o Art. 499 do CPC outorga direito potestativo, a ser exercido a critério do prejudicado, cuja inércia não gera preclusão. II - É lícito ao terceiro prejudicado requerer Mandado de Segurança contra ato judicial, em lugar de interpor, contra ele, o recurso cabível. III - É nula e ineficaz, por ofender os artigos 460 e 472 do CPC, a sentença que, sem requerimento do autor, decreta a indisponibilidade de bens pertencentes a terceiros, alheios à relação processual. IV - A circunstância de a sentença estar sob desafio de recurso com efeito suspensivo não lhe retira o potencial ofensivo, nem a imuniza contra Mandado de Segurança em favor de terceiro prejudicado. Recurso provido. (1a Turma/STJ) Brasília, 24/8/99 (data do julgamento). Relator: Ministro Humberto Gomes de Barros. (Recurso em Mandado de Segurança Nº 10.354/SP DJU 03/11/99 pg.80)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
1631
Idioma
pt_BR