Notícia n. 164 - Boletim Eletrônico IRIB / Fevereiro de 1999 / Nº 26 - 05/02/1999
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
26
Date
1999Período
Fevereiro
Description
CRISE ECONÔMICA ALTERA PRAZO DA CND - Seis meses é tempo demais para a validade de atestado de inexistência de débitos de contribuintes e empresas no Brasil de hoje. Essa conclusão fez com que a Medida Provisória 1.663/15ª reed. (DOU - 23/10/98) fosse convertida na Lei 9.711/98 que, em seu art. 23, dá nova redação ao art. 47 da Lei 8.212/91, alterando para 60 dias o prazo de validade da Certidão Negativa de Débito. Esse prazo pode ser ampliado por regulamento para até 180 dias, a critério do INSS.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
164
Idioma
pt_BR