Notícia n. 1627 - Boletim Eletrônico IRIB / Abril de 2000 / Nº 194 - 15/04/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
194
Date
2000Período
Abril
Description
Promessa de c/v. Imóvel não loteado. Resolução. Interpelação. - Ementa. Promessa de Compra e Venda. Imóvel. Resolução. Interpelação. A resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel não loteado depende de prévia interpelação, acentuando-se que no caso sequer estava definido o tempo do cumprimento da obrigação pelo promissário comprador. Art. 960, segunda parte, do Código Civil. DL n° 745/69. Recurso conhecido e provido. (4a Turma/STJ) Brasília, 21/9/99 (data do julgamento). Relator: Ministro Ruy Rosado de Aguiar. (Recurso Especial Nº 220.09/PR DJU 03/11/99 pg.118)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
1627
Idioma
pt_BR