Notícia n. 1624 - Boletim Eletrônico IRIB / Abril de 2000 / Nº 194 - 15/04/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
194
Date
2000Período
Abril
Description
Aposentadoria. Adicional por assiduidade. Impossibilidade. - Ementa. Constitucional. Administrativo. Recurso em mandado de segurança. Serventuária de cartório aposentada. Adicional por assiduidade. Impossibilidade. Aplicação da Súmula 339 do STF. 1 - Nos termos do decidido pelo Supremo Tribunal Federal no RE n° 197227/1/ES, Rel. Ministro Ilmar Galvão, o serventuário de cartório aposentado não tem direito a adicional por assiduidade, porquanto não se pode estender benefício que não tenha sido especificamente criado para aquela categoria (serventias extrajudiciais), a título de isonomia. Inteligência ao art. 37 da Constituição do Estado do Espírito Santo e Leis Estaduais n°s 3.200/78 e 3.526/82. 2 - Aplicação da Súmula 339 daquela Corte, que veda ao Poder Judiciário, que não possui função legislativa, aumentar vencimentos de "servidores públicos" sob fundamento da isonomia. 3 - Recurso a que se nega provimento. (5ª Turma/STJ) Brasília, 14/9/99 (data do julgamento). Relator: Ministro Jorge Scartezzini. (Recurso Ordinário em Mandado de Segurança Nº 9.916/ES DJU 03/11/99 pg.121)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
1624
Idioma
pt_BR