Notícia n. 163 - Boletim Eletrônico IRIB / Fevereiro de 1999 / Nº 26 - 05/02/1999
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
26
Date
1999Período
Fevereiro
Description
RTD - A SEGURANÇA JURÍDICA E A AUTENTICAÇÃO DE DATA - Este é o título de interessante artigo do jurista Décio Antonio Erpen, publicado com exclusividade pelo Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil e enviado como encarte do jornal IRTDPJBrasil (edição de jan/99 - nº 93). O autor distingue, já no início do trabalho, Justiça e Segurança Jurídica, destacando as atividades notarial e registral como viabilizadoras da Segurança Jurídica. Cita e trancreve frase de Césare Cantu (História Universal, Vol. II, p.306) a respeito da segurança nas relações comerciais na ilha de Rodes: "Nenhuma convenção era valiosa, se não inscrita nos registros públicos". O autor defende também que os atos inscritos fora dos respectivos órgãos específicos de publicidade estipulados por lei (Registros, Ofícios, Cartórios ou Repartições) não têm carga de eficácia ou de oponibilidade: "Pode autenticar a data ou conservar o ato. Mas só." A seguir, desenvolve a tese da "grande função social do Ofício de Títulos e Documentos como elemento probatório e autenticador da data". (IRTDPJB - (011) 3106-6494 - [email protected])
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
163
Idioma
pt_BR