Notícia n. 1612 - Boletim Eletrônico IRIB / Abril de 2000 / Nº 193 - 10/04/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
193
Date
2000Período
Abril
Description
Desapropriação. Reforma agrária. Alegação de produtividade do imóvel. - Ementa: desapropriação para fins de reforma agrária. Imóvel rural declarado de interesse social. Alegação de produtividade do imóvel. Via imprópria. Precedentes. Inconstitucionalidade do art. 6° I da LC 76/93 improcede quanto ao ato administrativo, pois aplicável na fase judicial do procedimento expropriatório. Ilegitimidade passiva do impetrado, eis que o ato inquinado de ilegal e inconstitucional é o do juiz de 1ª instância processante da ação judicial de desapropriação. Mandado de segurança indeferido. Relator: Ministro Nelson Jobim. (Mandado de Segurança Nº 23.316-8 DJU 29/10/99 pg.3)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
1612
Idioma
pt_BR