Notícia n. 1606 - Boletim Eletrônico IRIB / Abril de 2000 / Nº 193 - 10/04/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
193
Date
2000Período
Abril
Description
CND do INSS. Decurso do prazo de validade. Perda do objeto. - Ementa. Certidão negativa de débito - Decurso do prazo de validade - Mandado de segurança - Perda do objeto. O decurso do prazo de validade da Certidão Negativa de Débito, expedida por força de liminar, não acarreta a perda do objeto do mandado de segurança. Permanece o interesse do INSS em ver apreciada a remessa oficial e decidida a questão de mérito, pois, caso seja denegada a segurança, teria a autarquia direito a perdas e danos ou de pleitear a anulação dos atos praticados com base na certidão. Recurso provido. (1ª Turma/STJ) Brasília 16 de setembro de 1999 (data do julgamento). Relator: Ministro Garcia Vieira. (Recurso Especial Nº 223.284/RS DJU 25/10/99 pg.64)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
1606
Idioma
pt_BR