Notícia n. 1603 - Boletim Eletrônico IRIB / Abril de 2000 / Nº 193 - 10/04/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
193
Date
2000Período
Abril
Description
C/V de imóvel. Devolução de prestações pagas. Retenção de 10%. - Ementa. Contrato de compra e venda de imóvel. Cautelares de sustação de protesto. Art. 1.097 do Código Civil. Devolução de prestações pagas com retenção de 10%. Honorários de advogados fixados em apelação por valor certo. Precedentes. 1. Configurando o Acórdão recorrido a existência de arras, com o que aplicou o art. 1.097 do Código Civil, não é possível no patamar do especial reexaminar o enquadramento dos termos do contrato. 2. Reduzidos os honorários pelo Acórdão recorrido, fixados, agora, em valor certo, considerando-se que o valor da causa estava em moeda diversa, o termo inicial da correção é a data em que foram fixados. 3. Recurso especial conhecido, em parte, e nessa parte provido. (3ª Turma/STJ) Brasília 19 de agosto de 1999 (data do julgamento). Relator: Min. Carlos Alberto Menezes Direito. (Recurso Especial Nº 117.580/SP DJU 25/10/99 pg.77)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
1603
Idioma
pt_BR