Notícia n. 1596 - Boletim Eletrônico IRIB / Abril de 2000 / Nº 191 - 07/04/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
191
Date
2000Período
Abril
Description
Promessa de compra e venda. Pretensão de reajustamento das prestações. Índice da construção civil. Obra finda. Inadmissível. - Ementa. Promessa de venda e compra. Unidades residenciais em edifícios de apartamento terminadas e entregues aos respectivos adquirentes. Reajustamento das prestações após junho/89. Pretensão de aplicar-se o índice da construção civil. Art. 1° da lei n° 7.774, de 8.6.89. Pagamento indevido. Prova do erro. Dúvida ou incerteza à época sobre o emprego do indexador pertinente. Art. 965 do Código Civil. - Estando a obra finda, entregues os apartamentos aos respectivos adquirentes, inadmissível o reajuste das prestações mediante a adoção do índice setorial da construção civil, por inaplicável à espécie o art. 1° da Lei n° 7.774, de 8.6.89. Precedentes do STJ. - Repetição de indébito acolhida, não só em face do enriquecimento sem causa do credor, mas também diante da incerteza ocorrente à época acerca do fator de atualização efetivamente aplicável ao caso. Dúvida que se equipara ao erro. Recurso especial não conhecido. (4ª Turma/STJ) Brasília, 10/08/99 (data do julgamento). Relator: Ministro Barros Monteiro. (Recurso Especial Nº 59.292/SP DJU 25/10/99 pg.84)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
1596
Idioma
pt_BR