Notícia n. 1595 - Boletim Eletrônico IRIB / Abril de 2000 / Nº 191 - 07/04/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
191
Date
2000Período
Abril
Description
Ocupação de área excedente. Aquiescência. Indenização. Descabimento. - Ementa. Indenização. Improcedência em relação à co-autora que aquiesceu na ocupação de área excedente por um dos condôminos. - Imprequestionamento do tema alusivo ao art. 158 do Código Civil. Circunstâncias de fato peculiares à espécie que, porém, produziram efeito em relação aos outorgantes da escritura de divisão amigável, posteriormente anulada por vício de forma. - Não pode argüir a violação de direito quem aquiesceu à prática do ato suscetível de causar prejuízo. Recurso especial não conhecido. Brasília, 10/08/99 (data do julgamento). Relator: Ministro Barros Monteiro. (Recurso Especial Nº 51.275/MG DJU 25/10/99 pg.83)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
1595
Idioma
pt_BR