Notícia n. 1594 - Boletim Eletrônico IRIB / Abril de 2000 / Nº 191 - 07/04/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
191
Date
2000Período
Abril
Description
Lançamento de empreendimento imobiliário. Utilização de nome e título sem autorização. Direito à indenização. Direito autoral. Direito à imagem. Lançamento de empreendimento imobiliário. Cônsul honorário de Grão Ducado. Utilização sem autorização de seu nome e título. Proveito econômico. Direitos extrapatrimonial e patrimonial. Locupletamento. Dano. Prova. Desnecessidade. Honorários. Denunciação da lide. Descabimento. Ausência de resistência da denunciada. Enunciado n. 7 da Súmula/STJ. Precedentes. Recurso desacolhido. Unânime. - I - O direito à imagem constitui um direito de personalidade, de caráter personalíssimo, protegendo o interesse que tem a pessoa de opor-se à divulgação dessa imagem, em proteção à sua vida privada. II - Na vertente patrimonial o direito à imagem opõe-se à exploração econômica, regendo-se pelos princípios aplicáveis aos demais direitos patrimoniais. III - A utilização da imagem de cidadão, com fins econômicos, sem a sua devida autorização, constitui locupletamento indevido, ensejando a indenização. IV- Em se tratando de direito à imagem, a obrigação da reparação decorre do próprio uso indevido do direito personalíssimo, não havendo que se cogitar de prova da existência de prejuízo ou dano. Em outras palavras, o dano é a própria utilização indevida da imagem com fins lucrativos, não sendo necessária a demonstração do prejuízo material ou moral. V - No recurso especial não é permitido o reexame de provas, a teor do enunciado n. 7 da Súmula/STJ. VI - Não havendo resistência da denunciada, ou seja, vindo ela a aceitar a sua condição e se colocando como litisconsorte do réu denunciante, descabe a sua condenação em honorários pela denunciação da lide. (Recurso não conhecido. 4ª Turma/STJ) Brasília, 02/09/99 (data do julgamento). Relator: Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira. (Recurso Especial Nº 45.305/SP DJU 25/10/99 pg.83)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
1594
Idioma
pt_BR