Notícia n. 1593 - Boletim Eletrônico IRIB / Abril de 2000 / Nº 191 - 07/04/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
191
Date
2000Período
Abril
Description
Propriedade em condomínio. Utilização exclusiva por um dos condôminos. Pagamento aos demais de renda presumida. - Ementa. Civil e processual civil. Propriedade em condomínio. Utilização exclusiva por um dos condôminos. Pagamento aos demais de valor a título de renda presumida na proporção da sua fração. Divergência jurisprudencial não configurada. RI, art. 255 e Súmula n. 13-STJ. Violação ao art. 624 do CC. Prequestionamento ausente. Súmulas ns. 282 e 356-STF I. Imprestável à demonstração do dissídio jurisprudencial invocação de acórdãos transcritos por sucinto trecho, sem o necessário confronto analítico com a decisão recorrida, a par de recair, um deles, no óbice da Súmula n. 13 do STJ. II. A ausência de prequestionamento, no aresto, da questão federal invocada no recurso especial, impede a sua admissibilidade. III. Caso, ademais, em que o preceito do art. 624 do Código Civil não foi afrontado pelo aresto, mas excluída a sua aplicação em face das circunstâncias fáticas consideradas pelo aresto estadual, no sentido de que as despesas feitas pelo condômino ocupante do imóvel, pelas quais pede ressarcimento em reconversão, foram realizadas exclusivamente em proveito próprio, para adequação do prédio para a instalação de seu comércio, circunstâncias que não podem ser revolvidas na instância especial. IV. Recurso especial não conhecido. (4ª Turma/STJ) Brasília, 14/09/99 (data do julgamento). Relator: Ministro Aldir Passarinho Júnior. (Recurso Especial Nº 42.196/SP DJU 25/10/99 pg.82)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
1593
Idioma
pt_BR