Notícia n. 1565 - Boletim Eletrônico IRIB / Abril de 2000 / Nº 188 - 03/04/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
188
Date
2000Período
Abril
Description
Publicidade declarativa - Nesses casos em que a publicidade é feita de um fato ou de um negócio passado, já realizado, válido, a publicidade é apenas declarativa. A publicidade é declarativa quando se refere a um fato ou negócio jurídico passado. Quando digo negócio jurídico", refiro-me a um negócio perfeito e acabado, significando que a publicidade não é elemento formador do negócio jurídico. Exemplo: sentença de interdição. O juiz de família interditou um maior, o que significa que esse maior não tem capacidade plena. Essa sentença produziu efeitos, transitou em julgado. Aquela pessoa é interdita, não pode mais praticar os atos da vida civil. O ato está perfeito e acabado, todavia a lei exige que se dê publicidade a essa sentença de interdição. Não basta a publicidade decorrente da sentença judicial. É preciso que essa informação esteja à disposição de toda e qualquer pessoa porque essa sentença vai produzir efeitos em relação a pessoas que não têm nada a ver com o processo judicial em que foi proferida a sentença. Então, a lei exige que essa sentença seja registrada num determinado Registro Civil, do domicílio do interdito, para que as pessoas tenham acesso. A partir do registro da sentença no Livro E do Registro Civil do 1º Distrito, a interdição produz efeitos em relação a toda e qualquer pessoa. Se eu contratar com o interdito, eu não vou poder alegar boa fé ou ignorância da interdição porque a informação estava à minha disposição. Nessa hipótese, a publicidade é feita no interesse público. Ela é meramente declarativa. Não é o registro da sentença no Livro E do Registro Civil que vai torná-la eficaz, ela já é eficaz, aquela pessoa já é interdita. Mas em relação a terceiros, ela só produz efeitos quando estiver publicada no Registro Civil. Essa é a publicidade apenas declarativa, feita no interesse público. (...)"
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
1565
Idioma
pt_BR