Notícia n. 1564 - Boletim Eletrônico IRIB / Abril de 2000 / Nº 188 - 03/04/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
188
Date
2000Período
Abril
Description
Publicidade facultativa e publicidade necessária. - Nem todos os atos exigem publicidade. Mesmo os negócios jurídicos geralmente dispensam a publicidade porque o direito que está em jogo diz respeito apenas aos contratantes. Quando eu deixo um sapato no sapateiro para a troca de salto, eu realizo com ele um contrato de prestação de serviço que não interessa a ninguém. Não é preciso dar publicidade a esse contrato porque ele não vai produzir efeitos contra terceiros. Como corolário do que falei, posso dizer também que quando os efeitos do contrato transcendem os protagonistas, aí sim aparece o interesse na publicidade. Se por qualquer motivo, a eficácia de um negócio, ou a eficácia de um fato jurídico tiver que ser oposta a outras pessoas que não os atores desse negócio jurídico, aí sim há necessidade da publicidade. Quando não há interesse de terceiros, a publicidade é irrelevante. Eu posso dar publicidade a um contrato em que não haja interesse de terceiros, mas no meu próprio interesse. Ao registrar um contrato de prestação de serviços em Títulos e Documentos, meu interesse não é de opor esse contrato a ninguém. Em princípio, posso registrar esse contrato apenas para fins de conservação. Nesse caso, a publicidade é facultativa, mas ela está à disposição. O Registro de Títulos e Documentos é o local adequado para se dar publicidade quando ela é facultativa, ela é feita apenas no interesse dos contratantes para conservação do documento, por exemplo. Portanto, podemos separar a publicidade facultativa da publicidade necessária. Ela será necessária quando o negócio ou fato jurídico tiver de produzir efeitos em relação a terceiros. Essa necessidade pode ser ditada pelo interesse público. Então, a publicidade será necessária porque aquele fato ou aquele negócio tem interesse público. Um exemplo de publicidade necessária no interesse público é o do Registro Civil das Pessoas Naturais. A publicidade não é facultativa: eu não tenho a faculdade de declarar o nascimento do meu filho, eu tenho obrigação. Mas a obrigatoriedade existe no interesse público, porque interessa ao poder público que haja publicidade do registro de nascimento.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
1564
Idioma
pt_BR