Notícia n. 1562 - Boletim Eletrônico IRIB / Abril de 2000 / Nº 188 - 03/04/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
188
Date
2000Período
Abril
Description
Distorção da finalidade do registro: compromisso de compra e venda não registrado ganha eficácia sobre o credor hipotecário. - O Des. Narciso Orlandi Neto falou sobre um tema que considera fundamental na atividade do registrador e do tabelião: "O que eu tenho visto, não no meio dos registradores e dos tabeliães, mas nos tribunais, é o desprezo de uma parte fundamental que leva à distorção da finalidade do registro. Recentemente, tive acesso a acórdãos de São Paulo e de Brasília, que dão eficácia ao compromisso de compra e venda não registrado em detrimento da hipoteca inscrita. O credor hipotecário perde o seu direito em favor do compromissário comprador, sem contrato registrado, porque ele estaria de boa fé. O desconhecimento da finalidade do registro leva a conclusões desse tipo. E quem decide assim ignora que, na verdade, não está favorecendo a boa fé, está prejudicando todo o sistema. Quando o banco perde numa decisão dessas, ele recupera na taxa de juros. A taxa de juros é alta no Brasil porque o risco é muito grande. Se nem o direito real de hipoteca garante o dono do dinheiro, qual a garantia que ele terá? Ele recupera no preço do dinheiro, é evidente."
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
1562
Idioma
pt_BR