Notícia n. 1561 - Boletim Eletrônico IRIB / Abril de 2000 / Nº 188 - 03/04/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
188
Date
2000Período
Abril
Description
SINOREG-SP presta contas do fundo de custeio dos atos do Registro Civil - O presidente do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo, Paulo Tupinambá Vampré apresentou um relatório do trabalho que o sindicato vem desenvolvendo para arrecadar e repassar os valores dos registros de nascimento e óbito aos registradores civis. A Lei 10.199 (custas), que criou o fundo do Registro Civil a partir da contribuição de 5% dos emolumentos de todos os notários e registradores do Estado, delegou a administração dos recursos arrecadados ao Sinoreg-SP. O presidente Paulo Vampré fez questão de apresentar os resultados da arrecadação e repasse dessa verba nos dois primeiros meses de funcionamento do fundo. "Esse fundo está sendo supervitário e temos algumas idéias para aplicação desse dinheiro. Uma delas é subsidiar cartórios inviáveis economicamente, o que teria que ser feito através de lei." "Porém, há pouco fomos surpreendidos por uma ação declaratória de inconstitucionalidade, promovida pelo governador Mário Covas contra a Lei 10.199. Essa lei resolveu o impasse político criado pela gratuidade generalizada dos registros de nascimento e óbito. Se vier a ser declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal os registradores civis vão ficar numa situação muito difícil, vamos ter que achar outro caminho para superar esse impasse". O presidente Paulo Vampré declarou também que o Sinoreg-SP tem usado da maior transparência na administração do fundo. E que a CPMF, as despesas de cobrança e de repasse não estão sendo pagas pelo dinheiro fundo, uma vez que são custeadas pelo sindicato.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
1561
Idioma
pt_BR