Notícia n. 1558 - Boletim Eletrônico IRIB / Março de 2000 / Nº 187 - 29/03/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
187
Date
2000Período
Março
Description
PENHORA DE COTAS. SOCIEDADE LIMITADA. ALIENAÇÃO PERMITIDA. - Na espécie, o contrato social não veda expressamente a alienação das cotas a terceiro porque, mesmo exigindo o consenso dos sócios para a transferência ou alienação, abre a perspectiva do ingresso de estranhos na sociedade, ainda que preservando o exercício do direito de preferência. A Turma, continuando o julgamento, por maioria, entendeu que não há como negar-se a penhora, julgando improcedentes os embargos de terceiros. Precedentes citados: REsp 16.540-PR, DJ 8/3/1993, e REsp 34.692-SP, DJ 29/10/1996. REsp 87.216-MG, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, julgado em 21/3/2000.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
1558
Idioma
pt_BR