Notícia n. 1556 - Boletim Eletrônico IRIB / Março de 2000 / Nº 187 - 29/03/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
187
Date
2000Período
Março
Description
ESTRANGEIRO. EMBARGOS DE TERCEIRO. IMÓVEL RURAL. - A Turma, após voto-desempate, decidiu que os estrangeiros que, mediante instrumento particular de venda e compra, adquiriram o pleno domínio e a posse definitiva do imóvel têm legitimidade para defendê-los por meio de embargos de terceiro. Apesar de o referido instrumento não comportar registro no Ofício Imobiliário e sem este os estrangeiros não adquiriram e nem adquirirão as propriedades de imóvel rural, a posse não lhes é proibida pela Lei n.º 5.709/71, porém não induzirá ao usucapião. REsp 171.347-SP, Rel. originário Min. Carlos Alberto Menezes Direito, Rel. para acórdão Min. Ari Pargendler, julgado em 14/3/2000.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
1556
Idioma
pt_BR