Notícia n. 1555 - Boletim Eletrônico IRIB / Março de 2000 / Nº 187 - 29/03/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
187
Date
2000Período
Março
Description
Sucessão de Filho Adotivo e CF/88 - Considerando que a sucessão regula-se por lei vigente à data de sua abertura, a Turma manteve acórdão que inadmitira a habilitação de filho adotivo como herdeiro em sucessão aberta antes do advento da CF/88, requerida em face do disposto no § 6º do art. 227 da CF ("os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação."). Precedente citado: RE 163.167-SC (DJU de 31.10.97). RE 204.089-SP, rel. Min. Moreira Alves, 14.3.2000.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
1555
Idioma
pt_BR