Notícia n. 1554 - Boletim Eletrônico IRIB / Março de 2000 / Nº 187 - 29/03/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
187
Date
2000Período
Março
Description
Enfiteuse e Ato Jurídico Perfeito - O art. 88 da Lei 7.450/85, que acrescentou ao art. 101 do DL 9.760/46 ("Os terrenos aforados pela União ficam sujeitos ao foro de 0,6% do valor do respectivo domínio pleno") a expressão "que será anualmente atualizado", não se aplica a contrato de enfiteuse firmado antes do início de sua vigência, sob pena de violação ao princípio do ato jurídico perfeito (CF, art. 5º, XXXVI). Admite-se, no entanto, a correção monetária do foro, a fim de evitar o enriquecimento sem causa do enfiteuta. Precedentes citados: RE 143.856-PE (DJU de 2.5.97) RE 185.578-RJ (DJU de 4.12.98) RE (AgRg) 207.064-RJ (DJU de 22.10.99). RE 231.655-RJ, rel. Min. Moreira Alves, 14.3.2000.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
1554
Idioma
pt_BR