Notícia n. 1543 - Boletim Eletrônico IRIB / Março de 2000 / Nº 186 - 28/03/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
186
Date
2000Período
Março
Description
Ceará terá que indenizar empresa por desapropriar área de utilidade pública - Decisão unânime da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça obriga o Estado do Ceará a pagar indenização por ter desapropriado área de utilidade pública em que foi criado Parque Ecológico do Cocó. Há mais de cinqüenta anos, a empresa exercia atividade salineira num espaço de quase dois milhões de metros quadrados, próximos ao shopping center Iguatemi, em Fortaleza. Em agosto de 1990, houve a desapropriação, feita por uma autarquia e autorizada pelo então governador Tasso Jereissati. Após a invasão da área, foi construído e inaugurado o parque ecológico. Perdendo a ação em primeiro grau, o Estado do Ceará apelou ao Tribunal de Justiça estadual, alegando não ser parte legítima no processo. O TJ/CE decidiu que cabe ao desapropriante proceder a indenização, mesmo que a desapropriação tenha sido efetivada por autarquia integrante da administração indireta. O Estado do Ceará recorreu, então, ao STJ. Argumenta que a declaração de interesse social não tem o poder de desapropriar bens apenas de autorizar os concessionários de serviços públicos a promover tal fato. Por isso, voltou a questionar a sua legitimidade passiva na ação. O ministro Milton Luiz Pereira, relator do processo, considerou que "as limitações estabelecidas com a criação do Parque Ecológico do Cocó afetaram os direitos de propriedade". Ressaltou também que o decreto autorizativo dado pela administração estadual teve efeitos concretos à desapropriação, sendo o Estado do Ceará, portanto responsável civilmente pelas conseqüências decorrentes do ato. Sendo assim, é parte legítima no processo, devendo arcar com a indenização. Processo: Resp 172443 (www.stj.gov.br, notícias, 24/03/00)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
1543
Idioma
pt_BR