Notícia n. 1540 - Boletim Eletrônico IRIB / Março de 2000 / Nº 185 - 26/03/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
185
Date
2000Período
Março
Description
STF nega liminar requerida pela ANOREG - O Supremo Tribunal Federal negou na quinta-feira (23/03) medida liminar na ação direta de inconstitucionalidade (2150), movida pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) contra a medida provisória (1925/99) que trata da cédula de crédito bancário. A entidade pretendia suspender os efeitos dos dispositivos da lei que regulamentam a transferência de direitos dos veículos sob alienação fiduciária perante os órgãos de trânsito.(Notícia no site do STF) O artigo 11 da MP 1925/99 reza: Art. 11. Para a eficácia, em face de terceiros, de garantia pignoratícia ou de alienação fiduciária, será suficiente, no caso de veículos automotores de qualquer espécie, a averbação do ônus no respectivo órgão de trânsito, em que deve ser feito o registro para a aquisição ou transferência de direitos. Confira aqui a MP 1925/99.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
1540
Idioma
pt_BR