Notícia n. 1532 - Boletim Eletrônico IRIB / Março de 2000 / Nº 184 - 22/03/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
184
Date
2000Período
Março
Description
Distrato. Compra e venda já exaurida. Inadmissibilidade. - Registro de Imóveis - Venda e compra pura, perfeita e exaurida. Apresentação posterior de escritura pública relativa a distrato de tal negócio jurídico com menção, outrossim, a pacto comissório avençado em documento particular. Necessidade de a condição resolutiva constar do título aquisitivo. Inadmissibilidade de distrato, se já exaurida a compra e venda. Distrato, ademais, que se caracterizaria como venda regressiva do imóvel. Necessidade de apresentação da guia de pagamento de ITBI. Registro recusado. Decisão mantida. (Apelação Cível Nº 67.781-0/3, Guarulhos)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
1532
Idioma
pt_BR