Notícia n. 1523 - Boletim Eletrônico IRIB / Março de 2000 / Nº 183 - 21/03/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
183
Date
2000Período
Março
Description
Registradores civis perplexos: lei de custas questionada no Supremo. - A notícia veiculada na edição de ontem do BE (#182, 20/3) causou estranheza e perplexidade entre os registradores civis do Estado de São Paulo. Inúmeros e-mails foram enviados à redação manifestando estranheza pelo fato do Sr. Governador de SP. propor a ação direta de inconstitucionalidade que, se deferida, acarretará graves conseqüências e instaurará a mesma angústia na categoria experimentada com a gratuidade universal. Lembram os missivistas que não está sendo cobrado o registro de nascimento e nem mesmo a emissão de certidão de nascimento. Os custos estão sendo cobertos pelas demais especialidades. O noticiário do Supremo Tribunal Federal destacou, na sua edição de 17/3/00, a propositura de ação direta de inconstitucionalidade questionando a Lei paulista 10199/98 que disciplina a cobrança das custas e emolumentos e remuneração dos serviços prestados pelos registradores civis do Estado. Segundo o noticiário, o ministro Maurício Corrêa será o relator da ação direta de inconstitucionalidade (Adin 2.169), que foi proposta com pedido de liminar. A ação foi movida pelo governador de São Paulo, Mário Covas, para suspender dispositivos da lei que regula as custas e emolumentos dos cartórios do estado. Segundo o noticiário, "pela lei, os cartórios estão autorizados a cobrar custas e emolumentos, inclusive pela emissão de registros de nascimento e certidões de óbito. O governador Mário Covas salienta na ação que a remuneração de atos de registro civil são gratuitos, conforme a Constituição e que é de lei federal a competência para editar normas gerais de fixação de emolumentos dos serviços notariais e de registro. O governador paulista também contesta parte da lei que prevê que os oficiais de registro serão remunerados com base nos valores fixados na respectiva tabela de emolumentos". (Mauricio Corrêa é relator de ação do governo paulista in Notícias do STF, 17/3/00)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
1523
Idioma
pt_BR