Notícia n. 1517 - Boletim Eletrônico IRIB / Março de 2000 / Nº 182 - 20/03/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
182
Date
2000Período
Março
Description
Custas & emolumentos. De novo. - O noticiário do Supremo Tribunal Federal destacou, na sua edição de 17/3/00, a propositura de ação direta de inconstitucionalidade questionando a Lei paulista 10199/98 que disciplina a cobrança das custas e emolumentos e remuneração dos serviços prestados pelos registradores civis do Estado. Segundo o noticiário, o ministro Maurício Corrêa será o relator da ação direta de inconstitucionalidade (Adin 2.169), que foi proposta com pedido de liminar. A ação foi movida pelo governador de São Paulo, Mário Covas, para suspender dispositivos da lei que regula as custas e emolumentos dos cartórios do estado. Segundo o noticiário, "pela lei, os cartórios estão autorizados a cobrar custas e emolumentos, inclusive pela emissão de registros de nascimento e certidões de óbito. O governador Mário Covas salienta na ação que a remuneração de atos de registro civil são gratuitos, conforme a Constituição e que é de lei federal a competência para editar normas gerais de fixação de emolumentos dos serviços notariais e de registro. O governador paulista também contesta parte da lei que prevê que os oficiais de registro serão remunerados com base nos valores fixados na respectiva tabela de emolumentos". (Mauricio Corrêa é relator de ação do governo paulista in Notícias do STF, 17/3/00)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
1517
Idioma
pt_BR