Notícia n. 1512 - Boletim Eletrônico IRIB / Março de 2000 / Nº 181 - 16/03/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
181
Date
2000Período
Março
Description
Parcelamento irregular do solo urbano. Agente punido com reclusão. - Decisão. Agravo de Instrumento (...), contra decisão que negou seguimento a Recurso Especial fundamentado na CF, Art. 105, III, "a". Denunciado por infração à Lei 6766/79, Art. 50, I e II, o agravante foi condenado à pena de um ano e três meses de reclusão porque, na qualidade de diretor de agência imobiliária, teria procedido ao parcelamento irregular de solo urbano. No Especial, reclama de Acórdão que, embora reduzindo a reprimenda imposta, manteve a condenação. Sustenta violação ao CP, Art. 18, na medida em que, alega, "o recorrente não agiu dolosamente". Por isso, insiste, "a ausência de dolo exclui o crime" pelo que pede a reforma do Acórdão recorrido e sua conseqüente absolvição. O Recurso não merece seguimento. A questão, aqui, é determinar se o agravante agiu, de fato, com ou sem dolo. A pretensão recursal, assim, reclama exame de fatos e provas, vedado nesta Instância (Súmula 07/STJ). Não conheço do Agravo. Brasília-DF O5 de outubro de 1999. Ministro Edson Vidigal, Relator. (Agravo de Instrumento Nº 242.731/SP DJU 21/10/99 pg. 137)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
1512
Idioma
pt_BR