Notícia n. 1506 - Boletim Eletrônico IRIB / Março de 2000 / Nº 181 - 16/03/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
181
Date
2000Período
Março
Description
Uso do solo urbano. Limitações urbanísticas. Restrições do uso da propriedade. - Ementa. Administrativo. Recurso ordinário. Mandado de segurança. Edificação litorânea. Município de Guaratuba. Embargo pelo Estado. Legalidade. Uso do solo urbano. Interesse da coletividade. Lei e decreto paranaense 7.389/80 e 4.605/84. O uso do solo urbano submete-se aos princípios gerais disciplinadores da função social da propriedade, evidenciando a defesa do meio ambiente e do bem estar comum da sociedade. Consoante preceito constitucional, a União, os Estados e os Municípios têm competência concorrente para legislar sobre o estabelecimento das limitações urbanísticas no que diz respeito às restrições do uso da propriedade em benefício do interesse coletivo, em defesa do meio ambiente para preservação da saúde pública e, até, do lazer. A Lei 7.389/80 e o Decreto 4.605/84 do Estado do Paraná não foram revogados pelo art. 52 do ADCT Estadual, nem interferem na autonomia do Município de Guaratuba, devido à mencionada competência legislativa concorrente. Recurso ordinário conhecido porém, improvido. (2ª Turma - STJ) Brasília, 5/3/99. Relator: Ministro Peçanha Martins. (Recurso Ordinário em MS Nº 8.693/PR DJU 18/10/99 pg. 216)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
1506
Idioma
pt_BR