Notícia n. 1505 - Boletim Eletrônico IRIB / Março de 2000 / Nº 181 - 16/03/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
181
Date
2000Período
Março
Description
Desapropriação e Fracionamento do Imóvel - Ainda que já iniciado o processo administrativo de desapropriação, o falecimento do proprietário do imóvel implica a divisão tácita da propriedade entre os herdeiros, nos termos da Lei 4.504/64, art. 46, § 6º ("No caso de imóvel rural e comum por força de herança, as partes ideais, para os fins desta lei, serão consideradas como se divisão houvesse, devendo ser cadastrada a área que, na partilha, tocaria a cada herdeiro e admitidos os demais dados médios verificados na área total do imóvel rural"). Com esse entendimento, o Tribunal deferiu mandado de segurança para anular o Decreto Presidencial que declarara de interesse social para fins de reforma agrária o imóvel rural dos impetrantes - o cônjuge meeiro e os filhos do casal - uma vez que, em razão do fracionamento ocasionado pelo falecimento do cônjuge-mulher, o imóvel passara a ser constituído por diversos quinhões menores, enquadrando-se como média propriedade rural, insuscetível de desapropriação (CF, art. 185, I). Precedente citado: MS 22.045-BA (RTJ 161/157). MS 23.306-PB, rel. Min. Octavio Gallotti, 9.2.20
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
1505
Idioma
pt_BR