Notícia n. 1501 - Boletim Eletrônico IRIB / Março de 2000 / Nº 181 - 16/03/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
181
Date
2000Período
Março
Description
Doação de bens com cláusula restritiva de impenhorabilidade é legal. - A penhora recaiu sobre a nua-propriedade de bens que foram doados com a cláusula de impenhorabilidade, porém permitida a alienação se houvesse o falecimento dos doadores ou seu assentimento expresso. A Turma firmou que o gravame da impenhorabilidade independe da cláusula de inalienabilidade, podendo existir sem a estipulação dessa, porém a impenhorabilidade está implícita na inalienabilidade: os bens inalienáveis são impenhoráveis porque a penhora é início de alienação. (REsp 226.142-MG, Rel. Min. Barros Monteiro, julgado em 2/3/2000). O noticiário diário do STJ assim informou seus leitores: É legal a doação de bens com cláusulas restritivas de penhora, independentemente da possibilidade de alienação. A decisão unânime é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao reconhecer que impenhorabilidade e inalienabilidade constituem critérios autônomos e podem ser estipulados isoladamente. Casal de Minas Gerais contestava no STJ a decisão do Tribunal de Alçada Civil do Estado, possibilitando que os bens recebidos em doação com cláusula restritiva de penhora fossem colocados à disposição de execução judicial. Argumentava ainda que a decisão estadual continha pontos contraditórios: "ao mesmo tempo que afirma ser inadmissível a aplicação isolada de impenhorabilidade reconhece que a mesma decorre de lei, a qual, por sua vez, prevê poder ser ela declarada por vontade do instituidor". Para o ministro Barros Monteiro, relator do processo, a anulação da referida cláusula restritiva da penhora, tão-somente porque os doadores haviam permitido a alienação dos mesmos bens, acabou por ferir a norma do artigo 649 da lei processual civil, que tem como absolutamente impenhoráveis os bens declarados, por ato voluntário, imunes à execução. Processo: Resp 226142 (www.stj.gov.br - notícias - 9/3/2000)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
1501
Idioma
pt_BR