Notícia n. 1487 - Boletim Eletrônico IRIB / Março de 2000 / Nº 179 - 14/03/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
179
Date
2000Período
Março
Description
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - Outorga de promessa de compra e venda. Pretensão de anulação. Direito líquido e certo da impetrante indemonstrado. Via judicial e não administrativa. Ementa. Constitucional e processo civil. Mandado de segurança. Decisão administrativa. Ato impugnado. Direito líquido e certo da impetrante indemonstrado. Recurso desprovido. I - Pretendendo a impetrante anular ato jurídico de transmissão de direitos imobiliários, consolidado entre terceiros, a via adequada seria a judicial e não a administrativa, reservada à correção de atos administrativos praticados com ilegalidade no exercício da função pública. II - O pedido contido na inicial, de cancelamento do registro das escrituras referentes às vendas posteriores realizadas pela promitente compradora, não guarda relação imediata com o ato apontado coator, o arquivamento da correição parcial. III - Não se descortina, no caso, direito líquido e certo da impetrante ao processamento da correição parcial, sendo de considerar-se, na espécie, a outorga de promessa de compra e venda "quitada e sem cláusula de arrependimento", feita pela impetrante, segundo certidão do cartório, à pessoa que efetuou a venda cuja nulidade se pretende. Recurso desprovido (4a Turma do STJ) Brasília, 2/9/99 (data do julgamento). Relator: Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira. (Recurso em Mandado de Segurança NO 10.881/MA DJU 11/10/99 pg.72) Alienação fiduciária. Não cabe a prisão civil do devedor.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
1487
Idioma
pt_BR