Notícia n. 149 - Boletim Eletrônico IRIB / Fevereiro de 1999 / Nº 23 - 02/02/1999
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
23
Date
1999Período
Fevereiro
Description
CONCURSO DE REMOÇÃO EM DEBATE - Um leitor assíduo deste boletim propõe "abrir um debate sobre o principio da isonomia e o que dispõe o artigo 17 da Lei 8.935/94, que através de um critério somente de experiência possibilita aos titulares que exerçam atividade por mais de dois anos podem fazer o concurso de remoção. Segundo Celso Ribeiro Bastos, a igualdade deve ser verificada com base nos critérios utilizados para distinção criada dentro da lei, assim, tal como está descrito na lei 8.935/94, o artigo 17, prevê simplesmente um critério, quando muito, de experiência, pois após dois anos, mesmo removido para outro serviço, pode o titular ser removido novamente por concurso, independentemente de passar dois anos no cartório. O critério utilizado não vem ferir o principio da isonomia previsto no artigo 5° da Constituição Federal?" Respostas serão publicadas.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
149
Idioma
pt_BR